O juiz Adriano Antônio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, Minas Gerais, utilizou um despacho trabalhista para rejeitar a realização de audiências virtuais, citando referências artísticas, literárias e filosóficas. Borges argumenta que o modelo totalmente digital afasta o cidadão do Judiciário, reduz a interação humana a telas e impõe uma "escravidão cibernética" e "plataformização da consciência", especialmente para trabalhadores com hipossuficiência tecnológica. Ele cita trechos de músicas de Arnaldo Antunes e Alice Ruiz, poemas de Fernando Pessoa, e conceitos filosóficos para defender a importância da presença física, das relações humanas e da dialética no ambiente judicial, rejeitando a ideia de um judiciário reduzido a uma tela.